+55 (51) 99117-5545

Sistema Recursal – NCPC

data

5 de abril de 2019

categoria

Apelo,

tags

Apelo,

Haveria segurança com a multiplicação de demandas repetitivas e resultados discrepantes?

Ao se admitir um paradigma para todas as ações repetitivas, perder-se-ia a perspectiva do ineditismo do caso concreto?

Uma jurisprudência estável e coerente reduzirá o número de processos e oferecerá maior celeridade?

Como conciliar tais postulados?

SOBRE O AUTOR

Doutor em Direito Civil (UFRGS). Professor da Escola de Direito (PUCRS). Instagram: @danielustarroz. Email: ustarroz@terra.com.br

Estes roteiros também podem ser do seu interesse

Recurso Especial e Recurso Extraordinário

Na sessão da Corte Especial que marcou o encerramento do ano judiciário de 2018, nesta quarta-feira (19), o…

Recurso de Apelação

Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.