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STF – HC 87.585 – Impossibilidade da Prisão Civil do Depositário Infiel

Ao longo dos séculos, a coerção pessoal para o pagamento das dívidas vem cedendo lugar a responsabilidade patrimonial. Isto é, a ideia romana pela qual o devedor respondia com a sua própria vida pelo adimplemento de suas obrigações, atualmente, não encontra justificativa constitucional. O Min. Marco Aurélio, em 03.12.2008, concedeu o habeas corpus para evitar que uma pessoa fosse presa em face de dívida perante a CONAB. O seu voto vencedor considerou que “a subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel”.