O acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça é tido como um marco na interpretação do Código de Defesa do Consumidor. A Relatora, Ministra Nancy Andrighi, considerou que o critério subjetivo ou finalista para a caracterização do conceito de consumidor poderia ser mitigado com o objetivo de admitir a incidência do CDC nas relações interempresariais, quando manifesto o desequilíbrio no poder negocial dos contratantes.