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STF – Prevalência da Convenção de Montreal no Transporte Áereo Internacional – RE 636.331

O julgamento ocorrido em 2017 considerou que, diante da antinomia entre o Código de Defesa do Consumidor e da Convenção de Varsóvia acerca da responsabilidade civil decorrente de acidentes aéreos, deve prevalecer o Tratado Internacional. O STF fixou a seguinte tese (tema 210): “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”.